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FARRA DOS COMBUSTÍVEIS”: AUDITORIA DO TCE-PE APONTA IRREGULARIDADES, PAGAMENTOS ACIMA DO CONTRATO E FALHAS GRAVES EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

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Tribunal de Contas identifica possível prejuízo ao erário, contratações emergenciais sem comprovação técnica e falhas no controle de veículos e combustíveis no exercício de 2025

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE — Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acendeu um alerta sobre a gestão de combustíveis e locação de veículos na Prefeitura de São José da Coroa Grande. O Processo TC nº 25101433-2, acompanhado pelo Relatório de Auditoria e-AUD nº 20922, aponta uma série de irregularidades que, segundo os auditores, comprometeram a legalidade, a transparência e o controle dos recursos públicos durante o exercício de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram identificados indícios de pagamentos acima dos valores contratados, utilização de dispensas de licitação sem comprovação adequada de emergência, além de falhas consideradas graves no acompanhamento da execução de serviços de locação de veículos e máquinas.

Dispensas de Licitação sem comprovação de emergência

Um dos principais pontos destacados pela auditoria envolve as Dispensas de Licitação nº 002/2025 e nº 004/2025, utilizadas pela gestão municipal para contratação de combustíveis e locação de máquinas sob alegação de situação emergencial.

No entanto, segundo o TCE-PE, as justificativas apresentadas pela administração foram consideradas genéricas e desacompanhadas de documentos técnicos que comprovassem, de fato, a necessidade urgente das contratações sem realização do processo licitatório regular.

Ainda conforme os auditores, não foram encontrados laudos técnicos, relatórios operacionais ou elementos materiais suficientes que caracterizassem risco iminente ou situação excepcional capaz de justificar a adoção da dispensa emergencial.

Para o Tribunal, a ausência desses elementos fragiliza a legalidade das contratações e compromete a segurança jurídica dos atos administrativos.

Pagamentos acima dos valores contratados

Outro ponto considerado grave pelo relatório refere-se aos pagamentos realizados à empresa ANA P. Pimentel Bandeira de Santana Ltda, responsável pelo fornecimento de combustíveis.

Segundo a auditoria, a prefeitura efetuou pagamentos com valores unitários superiores aos preços estabelecidos contratualmente, mesmo havendo previsão de preços fixos e irreajustáveis nos instrumentos firmados.

O TCE-PE calcula que a diferença entre os valores contratados e os efetivamente pagos resultou em um possível dano ao erário de R$ 24.533,91.

Os auditores destacam que os pagamentos ocorreram sem respaldo contratual que autorizasse reajustes ou alterações nos preços inicialmente pactuados.

Falta de controle na locação de veículos e máquinas

A auditoria também apontou falhas consideradas alarmantes na contratação e fiscalização dos serviços prestados pela empresa ALPHA Serviços, Comércio e Locações Ltda.

Entre os problemas identificados estão:

  • Início da execução dos serviços antes mesmo da formalização contratual;
  • Pagamentos realizados sem boletins de medição completos;
  • Ausência de documentação que comprovasse efetivamente a utilização dos veículos e máquinas;
  • Fragilidade nos mecanismos de rastreabilidade e controle da frota.

Segundo o relatório, a falta de documentação adequada impede a verificação sobre quem utilizou os veículos, quais serviços foram executados e se os pagamentos realizados corresponderam, de fato, às atividades contratadas.

Para os auditores, essa deficiência compromete diretamente a transparência e dificulta eventual responsabilização individual sobre o uso dos recursos públicos.

Possíveis responsabilizações

O auditor Lucas Dias Veloso sugeriu a aplicação de multas ao prefeito José Barbosa de Andrade, além de secretários municipais e fiscais de contrato envolvidos nos procedimentos analisados.

As recomendações foram encaminhadas no âmbito do Processo TC nº 25101433-2, que segue em tramitação e julgamento na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto de Barros.

A expectativa agora gira em torno da decisão final do Tribunal, que poderá definir responsabilizações administrativas e aplicação de sanções aos agentes públicos envolvidos nas irregularidades apontadas pela auditoria.

Espaço aberto

O Blog Tenório Cavalcanti reforça seu compromisso com a informação, a transparência e o direito ao contraditório, mantendo espaço aberto para que todos os envolvidos ou citados nesta matéria possam encaminhar seus posicionamentos, esclarecimentos ou notas oficiais sobre os fatos apresentados.

Referência:
Relatório de Auditoria e-AUD nº 20922 – Processo TC nº 25101433-2 (TCE-PE).

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Blog Tenório Cavalcanti – A VOZ COROENSE

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