SINDACSE MATA SUL Denuncia Município de São José da Coroa Grande ao Ministério Público por Falta de Pagamento do Terço de Férias aos ACS e ACE
O SINDACSE MATA SUL — Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Mata Sul de Pernambuco — protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, na Promotoria de Justiça da Comarca de São José da Coroa Grande/PE, contra o Município de São José da Coroa Grande.
A denúncia, assinada pelo presidente do sindicato, José Rivaldo da Silva, aponta que a gestão municipal estaria submetendo Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao gozo de férias sem o pagamento do adicional constitucional de 1/3, direito garantido pela Constituição Federal.
Segundo o documento, o sindicato afirma ter tomado conhecimento de que os servidores municipais estão sendo encaminhados para férias sem a devida quitação do benefício constitucional. O texto ainda cita o Comunicado Circular nº 0003/2026 SAF, datado de 24 de março de 2026, emitido pela Secretaria de Administração e Finanças do Município, que teria formalizado administrativamente a ausência do pagamento do terço constitucional de férias.
O SINDACSE afirma que a situação vem causando “extrema insegurança financeira” aos servidores, especialmente aos ACS e ACE, ressaltando que os profissionais dependem diretamente do recebimento integral de seus direitos constitucionais.
Na fundamentação jurídica, o sindicato destaca o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores:
“gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Ainda conforme o documento, o sindicato sustenta que o pagamento do terço constitucional é obrigação legal e constitucional, não podendo ser suprimido por ato administrativo, circular interna ou determinação do gestor público.
A denúncia também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando que o adicional constitucional de férias constitui direito social fundamental de observância obrigatória pelos entes públicos.
Entre os pontos apresentados pelo sindicato, a conduta do Município de São José da Coroa Grande, segundo a denúncia, afrontaria: A Constituição Federal;
Os princípios da legalidade e moralidade administrativa;
Os direitos sociais dos servidores públicos;
O princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, o sindicato argumenta que a situação pode configurar potencial ato de improbidade administrativa pela violação consciente de direito constitucionalmente assegurado.
Pedidos apresentados ao Ministério Público
No documento protocolado no dia 06 de maio de 2026, o SINDACSE MATA SUL solicita ao Ministério Público:
O recebimento da denúncia;
A instauração de procedimento investigatório;
A notificação do Município para prestar esclarecimentos;
Medidas para compelir o pagamento imediato do adicional constitucional de férias;
A apuração de eventual responsabilidade administrativa dos gestores envolvidos;
A adoção de medidas urgentes para impedir novas violações aos direitos dos servidores municipais.
ASSISTA 👇🏻
EM ANEXO 👇

O documento foi recebido oficialmente no Ministério Público no dia 07 de maio de 2026.
O Blog Tenório Cavalcanti reforça que mantém o espaço aberto para que os agentes públicos citados na matéria, bem como a Prefeitura de São José da Coroa Grande, Secretaria de Administração e demais envolvidos, possam encaminhar seus posicionamentos, esclarecimentos ou notas oficiais sobre os fatos apresentados, garantindo o direito ao contraditório e à ampla transparência das informações.
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