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TCE-PE INVESTIGA SE DINHEIRO PÚBLICO ESTAVA SENDO USADO PARA PAGAR ALUGUEL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Gratificação para pagar aluguel de secretário pode?

TCE-PE determina instalação de auditoria especial para fiscalizar pagamentos em São José da Coroa Grande.  O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, decidiu por unanimidade determinar a abertura de uma Auditoria Especial para investigar o pagamento de verbas denominadas “ajuda de custo” a secretários municipais de São José da Coroa Grande.

O foco da fiscalização são os pagamentos realizados aos secretários Saullo Dantas Mariz (Planejamento), Roberto Casado Cavalcanti da Silva (Turismo) e Célio Neiva Tavares (Administração e Finanças).

O que motivou a investigação?

A denúncia foi formalizada pelo vereador Edilson Lins de Medeiros, que apontou possíveis irregularidades no pagamento de “gratificações” que variariam entre R$ 2.011,55 e R$ 2.063,69. Segundo a denúncia, esses valores configurariam uma burla ao regime de subsídio (parcela única) previsto na Constituição Federal, gerando um suposto dano ao erário de aproximadamente R$ 45.900,00 entre abril e dezembro de 2025. Em sua defesa prévia, a prefeitura alegou que os valores — fixados em R$ 1.700,00 nos contracheques — possuem natureza indenizatória.

A justificativa é que os secretários não residiam originalmente no município e o valor serviria para ressarcir despesas de moradia (aluguel) após a nomeação. Subsídio vs. Indenização: O que diz a lei?O relator do processo, conselheiro Eduardo Lyra Porto, destacou em seu voto que, embora o regime de subsídio permita o recebimento de verbas indenizatórias, estas devem cumprir requisitos rígidos: Eventualidade: A “ajuda de custo” deve ser paga de forma esporádica, para cobrir despesas de instalação ou mudança de sede (evento único), e não de maneira mensal e recorrente.

Previsão Legal: É indispensável que exista uma lei municipal específica que institua a verba, o que não foi apresentado nem pela denúncia, nem pela prefeitura até o momento do julgamento. Comprovação de Gasto: A fixação de um valor uniforme (R$ 1.700,00) para agentes diferentes, sem a demonstração analítica do custo real de cada aluguel, reforça os indícios de que a verba pode estar sendo usada como um complemento salarial disfarçado.

A decisão do TCE-PEO tribunal seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) e homologou a decisão que, por ora, não suspendeu os pagamentos imediatamente (negando a medida cautelar), mas ordenou o aprofundamento das investigações. Os principais pontos da decisão incluem:Instalação de Auditoria Especial: A Diretoria de Controle Externo (DEX) deve formalizar o procedimento para identificar se existe lei local para a despesa e qual a real natureza jurídica dos pagamentos.

Risco de “Auxílio-Moradia” Permanente: O tribunal alertou que a transformação de uma ajuda de custo em parcela mensal fixa assemelha-se a um “auxílio-moradia” permanente, o que é vedado se não houver amparo legal estrito. Possível Ressarcimento: Caso a auditoria confirme a ilegalidade, os valores pagos poderão ser alvo de imputação de débito, obrigando os responsáveis a devolverem o dinheiro aos cofres públicos.

O Blog Tenório Cavalcanti reforça que mantém espaço aberto para que a Prefeitura de São José da Coroa Grande, Secretaria de Administração e demais agentes públicos envolvidos possam encaminhar seus posicionamentos, esclarecimentos ou notas oficiais sobre os fatos apresentados.

ITD (4)

O processo segue sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto (Processo TCE-PE nº 26100020-2).

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