🚨 JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DA PREFEITURA DE BARREIROS E MANTÉM ASSOCIAÇÃO NA GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
A Justiça de Pernambuco concedeu, nesta sexta-feira (6), uma liminar suspendendo a decisão da Prefeitura de Barreiros que determinava o rompimento imediato do contrato com a Associação Beneficente João Paulo II, responsável pela administração do Hospital Municipal Jailton Messias de Souza Albuquerque.
A decisão foi proferida pelo juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da Vara Única da Comarca de Barreiros.
⚖️ O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU?
✅ A associação permanece na administração do hospital enquanto a liminar estiver em vigor.
✅ A Prefeitura fica impedida de assumir a gestão da unidade, afastar profissionais contratados pela associação ou alterar suas escalas de trabalho, contrariando a ordem judicial.
✅ As gravações das câmeras de segurança dos dias 4 e 5 de novembro deverão ser preservadas.
✅ O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, além de outras medidas legais.
📌 POR QUE O JUIZ INTERVEIO?
Na análise inicial, o magistrado identificou indícios de possíveis irregularidades no procedimento administrativo, incluindo ausência de garantia do direito de defesa, documentos com campos em branco, recursos ainda não julgados e possíveis atrasos nos repasses financeiros municipais.
O juiz também considerou o risco de prejudicar o atendimento à população com uma mudança repentina na administração hospitalar, sem um plano adequado de transição.
⚠️ O QUE PODE ACONTECER AGORA?
O prefeito e a secretária de Saúde deverão apresentar informações à Justiça no prazo legal de dez dias, contado da notificação. Em seguida, o Ministério Público será ouvido e o processo seguirá para julgamento.
A liminar poderá ser mantida, modificada ou revogada. Seu eventual descumprimento também poderá levar à apuração de responsabilidades legais.
IMPORTANTE: A decisão é provisória e não representa condenação do prefeito ou comprovação definitiva de irregularidades. A Prefeitura continua tendo o direito e o dever de fiscalizar os serviços hospitalares.
📰 O Blog Tenório Cavalcanti acompanha o caso com responsabilidade jornalística e mantém o espaço aberto para manifestação oficial da Prefeitura de Barreiros.
📄 Processo nº 0001476-23.2026.8.17.2230.
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