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Saiba quais os maus tratos aos animais que você deve denunciar

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Onde denunciar maus-tratos

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.

É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

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One thought on “Saiba quais os maus tratos aos animais que você deve denunciar

  • Fernando Barreto

    Graças a Deus, chegou a lei que protege os nossos animais. Não se omita, denuncie, faça a nossa parte. Na pesca, pratique a pescaria esportiva. Pesque e Solte!

    Resposta

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