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Ministério Público Federal defende manutenção da sentença que condenou ex prefeito Barbosa

Manifestação foi enviada ao TRF5 após recurso de José Barbosa de Andrade contra condenação por má utilização de recursos em 2007 e 2008.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o recurso ajuizado pela defesa do ex-prefeito de São José da Coroa Grande (PE) José Barbosa de Andrade no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), defendendo a condenação do ex-gestor por má utilização de recursos públicos em 2007 e em 2008. No parecer, o MPF considera que deve ser mantida a sentença da Justiça Federal em Pernambuco e destaca os fatos que comprovaram a improbidade administrativa do ex-gestor.

Na manifestação apresentada ao TRF5, a procuradora regional da República Caroline Maciel apontou que Andrade utilizou recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município pernambucano de São José da Coroa Grande e contratou o Instituto Interset, uma organização da sociedade civil de interesse público (oscip), para executar as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O processo licitatório para a contratação, porém, foi realizado com diversas ilegalidades, incluindo a falta de detalhamento do objeto, das metas, do cronograma de execução e do regime de trabalho.

Além disso, não houve parecer técnico para atestar a viabilidade das ações propostas pelo Interset e nem a comprovação da qualificação técnica da oscip para a execução do programa de trabalho para a operacionalização do Peti. “Depreende-se do teor desses itens do Programa de Trabalho que não houve, quando da formalização da avença (contrato), sequer uma definição do quantitativo de profissionais e do regime de trabalho a ser adotado para a execução das ações, aspecto que inevitavelmente tem repercussões técnicas e financeiras para o ajuste”, pontuou a procuradora.

Termos aditivos – Durante a contratação foram celebrados nove termos aditivos que alteraram os valores repassados ao instituto, sem qualquer justificativa ou memória de cálculo da composição dos novos custos. De acordo com Caroline Maciel, na manifestação, “dentre os aditamentos firmados, chamaram a atenção: a) 1º termo, que acresceu a importância de R$41mil apenas para os meses de novembro e dezembro de 2007; b) 3º termo, que acresceu a importância de R$ 127.809,80 apenas para os três últimos meses de 2008. No caso desse 3º aditivo, a nova parcela prevista representa um acréscimo de 220% com relação à parcela mensal praticada no início da sua vigência”.

Conforme apresentado pela Controladoria Geral da União (CGU), o item reembolso de voluntário representava 94% do total gasto previsto no contrato. Entretanto, não havia no processo de contratação qualquer cálculo que justificasse a definição desse valor, nem mesmo os tipos de despesas elegíveis para os voluntários. “Ademais, os termos de depoimento dos réus confirmaram que os supostos voluntários eram, na verdade, prestadores de serviços terceirizados indevidamente”, destacou a procuradora na manifestação.

Sentença condenatória – O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal, em 11 de fevereiro de 2022, por improbidade administrativa, após frustrar a licitude de processo licitatório para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, provocando perda de patrimônio público. José Barbosa de Andrade foi condenado às penas previstas na Lei nº 8429/92, incluindo o ressarcimento de R$ 158.600,83 – de forma solidária com outros réus – e o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida no cargo que ocupou pelo prazo de cinco anos.

O recurso será julgado pelo TRF5.

Processo nº 0800551-80.2017.4.05.8307

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