LIBERDADE NAS FÉRIAS: Justiça suspende comunicado e garante direito ao descanso de servidores em São José da Coroa Grande
Por Redação — São José da Coroa Grande/PE
A Justiça de Pernambuco concedeu liminar na Ação Popular nº 0000261-40.2026.8.17.3320 e determinou a suspensão imediata dos efeitos do Comunicado Circular C.I. nº 0003/2026 SAF, que condicionava o gozo de férias dos servidores municipais ao acúmulo de três períodos vencidos.
Na decisão, o juiz Lucas Rodrigues de Souza entendeu, em análise inicial, que um simples comunicado administrativo não poderia restringir direito assegurado pelo Estatuto dos Servidores Municipais, previsto na Lei Municipal nº 998/2021.
A medida atinge diretamente o Município de São José da Coroa Grande, o prefeito José Barbosa de Andrade e o secretário de Administração e Finanças, Célio Neiva Tavares, citados na ação.
Segundo a decisão, além de comprometer o descanso e a saúde física e mental dos servidores, a retenção irregular das férias poderia gerar um passivo financeiro ao município, com possíveis indenizações futuras e prejuízo ao erário.
Com a liminar, a Prefeitura fica proibida de exigir o acúmulo de três períodos de férias como condição para liberação do descanso legal. O município e os gestores deverão apresentar contestação no prazo de 20 dias, enquanto o Ministério Público de Pernambuco foi intimado para acompanhar o caso.
A decisão representa uma vitória importante para os servidores municipais, que recuperam o direito ao descanso conforme previsto em lei.
Blog Tenório Cavalcanti