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Justiça encurrala gestão Barbosa e dá 10 dias para prefeitura abrir “caixa-preta” da previdência

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Justiça encurrala gestão Barbosa e dá 10 dias para prefeitura abrir “caixa-preta” da previdência
A administração do prefeito José Barbosa de Andrade sofreu um revés judicial no que diz respeito à transparência e à gestão dos recursos públicos. Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), a Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande determinou que a Prefeitura Municipal exiba, no prazo improrrogável de 10 dias, os extratos bancários detalhados da CORPREV e da Secretaria de Finanças.

A decisão judicial com força de mandado, assinada pelo juiz Lucas Rodrigues de Souza, obriga a gestão Barbosa a trazer a público os comprovantes de repasses previdenciários, abrangendo tanto a parte patronal quanto a retida dos servidores, referentes aos polêmicos exercícios de 2025 e 2026. Para garantir que o governo não oculte os documentos, o magistrado foi enfático: o descumprimento sujeitará a administração à aplicação das sanções previstas no Art. 400 do Código de Processo Civil.

A determinação é fruto de uma Ação Popular que denuncia um grave esquema de acumulação ilegal e conflito de interesses no alto escalão do governo. O imbróglio começou com a edição da Portaria nº 032/2026, que designou Célio Neiva Tavares, já Secretário de Administração e Finanças, para exercer simultaneamente a função de Gerente de Previdência da CORPREV. A denúncia aponta para um claro vício de legalidade e desvio de finalidade: na prática, o ordenador de despesas do município não teria a isenção necessária para fiscalizar os próprios repasses previdenciários.

A manobra da gestão Barbosa ganha contornos ainda mais graves diante da existência de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O documento do órgão de controle aponta indícios de quebra na segregação de funções, conflito ético-administrativo e cita potenciais danos aos cofres públicos, levantando a suspeita de que a permanência do gestor possa estar obstaculizando a fiscalização dos ativos.

Ao deferir a quebra do sigilo documental, a Justiça destacou que é dever impositivo da Administração Pública fornecer as informações necessárias para a defesa do patrimônio público. A decisão visa sanar a desvantagem de informação do cidadão que moveu a ação e assegurar a transparência sobre os fatos alarmantes apontados pelo TCE-PE. Agora, sem ter como se esquivar do dever de transparência, o Governo Barbosa terá que explicar à Justiça — e à população — a verdadeira situação financeira da previdência municipal.

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