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“Regras para Propaganda Eleitoral: O Que é Proibido na Campanha”

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A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições específicas para a veiculação de propagandas eleitorais, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar abusos. Aqui estão alguns tipos de propaganda eleitoral que não podem ser veiculadas:

1. Propaganda Anônima:

É proibida a propaganda eleitoral que não identifica claramente o responsável por sua produção.

2. Uso de Fake News:

A disseminação de notícias falsas, calúnias, difamações ou injúrias é proibida e pode resultar em sanções severas.

3. Propaganda em Locais Públicos Inapropriados:

   – É proibido fixar propaganda em árvores, jardins situados em áreas públicas, postes de iluminação, sinalização de tráfego, pontes, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos, independentemente de autorização.

   – Também é proibido fazer propaganda em bens públicos, como prédios e repartições públicas.

4. Uso de Outdoor:

A utilização de outdoors para propaganda eleitoral é proibida, assim como quaisquer meios equivalentes que possam ser considerados publicidade massiva de grande impacto visual.

5. Propaganda em Estabelecimentos Comerciais:

Não é permitido fixar propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais, exceto em áreas permitidas, como em adesivos em automóveis e nas propriedades privadas, desde que não seja paga e respeite os limites de tamanho.

6. Propaganda em Veículos de Transporte Público:

Afixar propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços de transporte público, como ônibus e táxis, é proibido.

7. Uso de Sistemas de Telemarketing:

É vedado o uso de sistemas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral, seja para promover ou denegrir candidatos.

8. Propaganda em Imprensa Escrita:

É permitido um limite de anúncios pagos em jornais e revistas, sendo proibido ultrapassar esse limite ou utilizar meios para burlar a regra, como a contratação de empresas que publiquem material exclusivo para propaganda.

9. Propaganda em Redes Sociais:

O uso de robôs e perfis falsos para disseminação de propaganda eleitoral é proibido. Além disso, é vedada a contratação de terceiros para divulgação de mensagens que denigram candidatos.

10. Showmícios e Eventos Assemelhados:

A realização de eventos, como shows artísticos para promover candidatos ou arrecadar fundos para campanha eleitoral, é proibida, exceto em eventos que ocorram na forma de reuniões e debates.

Essas proibições são estabelecidas para evitar abusos e garantir um processo eleitoral justo e equilibrado. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, perda de tempo de propaganda, ou até a cassação do registro ou diploma do candidato.

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