A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições específicas para a veiculação de propagandas eleitorais, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar abusos. Aqui estão alguns tipos de propaganda eleitoral que não podem ser veiculadas:
1. Propaganda Anônima:
É proibida a propaganda eleitoral que não identifica claramente o responsável por sua produção.
2. Uso de Fake News:
A disseminação de notícias falsas, calúnias, difamações ou injúrias é proibida e pode resultar em sanções severas.
3. Propaganda em Locais Públicos Inapropriados:
– É proibido fixar propaganda em árvores, jardins situados em áreas públicas, postes de iluminação, sinalização de tráfego, pontes, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos, independentemente de autorização.
– Também é proibido fazer propaganda em bens públicos, como prédios e repartições públicas.
4. Uso de Outdoor:
A utilização de outdoors para propaganda eleitoral é proibida, assim como quaisquer meios equivalentes que possam ser considerados publicidade massiva de grande impacto visual.
5. Propaganda em Estabelecimentos Comerciais:
Não é permitido fixar propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais, exceto em áreas permitidas, como em adesivos em automóveis e nas propriedades privadas, desde que não seja paga e respeite os limites de tamanho.
6. Propaganda em Veículos de Transporte Público:
Afixar propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços de transporte público, como ônibus e táxis, é proibido.
7. Uso de Sistemas de Telemarketing:
É vedado o uso de sistemas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral, seja para promover ou denegrir candidatos.
8. Propaganda em Imprensa Escrita:
É permitido um limite de anúncios pagos em jornais e revistas, sendo proibido ultrapassar esse limite ou utilizar meios para burlar a regra, como a contratação de empresas que publiquem material exclusivo para propaganda.
9. Propaganda em Redes Sociais:
O uso de robôs e perfis falsos para disseminação de propaganda eleitoral é proibido. Além disso, é vedada a contratação de terceiros para divulgação de mensagens que denigram candidatos.
10. Showmícios e Eventos Assemelhados:
A realização de eventos, como shows artísticos para promover candidatos ou arrecadar fundos para campanha eleitoral, é proibida, exceto em eventos que ocorram na forma de reuniões e debates.
Essas proibições são estabelecidas para evitar abusos e garantir um processo eleitoral justo e equilibrado. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, perda de tempo de propaganda, ou até a cassação do registro ou diploma do candidato.