
A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande, através da RECOMENDAÇÃO nº 01/2019 Urgente, “no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com esteio nas disposições contidas no art. 127, caput, e art. 129, inciso II da Constituição Federal; art. 27, II e parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 4º, inciso IV, alíneas “a” e “b” I, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 e considerando as várias reclamações na Sede do MP em relação aos requisitos previstos para os candidatos, item 3.5, qual seja: recomenda ao Prefeito bem como ao Presidente do CMDCA a retirada imediatamente do Edital 001/2019 concernente “Reconhecida militância de, no mínimo, 03(três) anos, na área de promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente, também, em ações de educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, através da apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por 3(três) entidades que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. CONSIDERANDO o ofício GP 018/2019 enviado ao Ministério Público pelo Presidente da Câmara de Vereadores, dando conta de que o item 3.5 do referido edital não tem previsão no art. 133 da Lei 8.069/1990. CONSIDERANDO o que prevê o art.21 la Lei 550/1994 do Município de São José da Coroa Grande-PE, não havendo na referida lei o requisito previsto no item 3.5 do edital do concurso. CONSIDERANDO o que prevê o art. 33 da lei 012/2018 do Município de São José da Coroa Grande-PE, não havendo na referida lei o requisito previsto no item 3.5 do edital do concurso. CONSIDERANDO que já é pacífico nos Tribunais Superiores que edital do concurso público não pode criar requisitos para ingresso no cargo.”
1 -RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE-PE E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE-PE. WAGNER GEMINIANO DOS SANTOS:
a) Seja RETIRADO IMEDIATAMENTE do edital 001/2019 do Concurso Público para escolha unificada de Conselheiros Tutelares de São José da Coroa Grande, o item 3.5 que dispõe: “Reconhecida militância de, no mínimo, 03(três) anos, na área de promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente, também, em ações de educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, através da apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por 3(três) entidades que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”
b) Que se atenham aos requisitos para inscrição no cargo de Conselheiro Tutelar ao disposto no art. 133 da Lei 8.069/1990, art.21 da Lei 550/1994 do Município de São José da Coroa Grande-PE e art. 33 da lei 012/2018 do Município de São José da Coroa Grande-PE.
c) Que reabram as inscrições para o referido certame sem a referida exigência prevista no art. 3.5 do edital 001/2019, fixando-se novo prazo para inscrição e dando ampla publicidade.
2-Da mesma forma, REQUISITO no prazo de 48(Quarenta e Oito Horas)horas:
a) Resposta de Vossas Excelências, se a presente recomendação será devidamente cumprida e efetivada.
SEGUE O ANEXO DA RECOMENDAÇÃO:



