Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Portaria nº 774 de 29 de agosto de 2024
O Juiz Eleitoral de São José da Coroa Grande/PE, considerando a lei que regula a propaganda eleitoral, a segurança nas vias públicas e o direito à propaganda eleitoral, decide:
1. A colocação de bandeiras nas vias públicas deve garantir um espaço livre de 90 cm para pedestres, especialmente cadeirantes, e um intervalo de 1,5 metro entre as bandeiras.
2. As bandeiras devem ser colocadas e retiradas entre 6h e 22h, incluindo a remoção das bases de sustentação.
3. Não é permitido colocar bandeiras em jardins, praças, trevos, bordas de calçadas e áreas de acostamento.
4. As bandeiras não podem obstruir a sinalização de trânsito.
5. Na rodovia PE-060, deve haver um espaço mínimo de 2 metros entre as bandeiras e o acostamento.
6. É proibido o uso de bandeiras na Avenida João Francisco de Melo, pois o local não tem espaço suficiente para o tráfego seguro de pessoas.
7. Materiais de propaganda colocados de forma inadequada serão removidos pela equipe de fiscalização, especialmente se violarem as regras do item 6 ou se não houver uma pessoa responsável pelo material no local.
Portaria_774 – Proibição de Bandeiras