POR BRUNO OLIVEIRA – MESTRE EM HISTORIA PELA UFPE…
Dia 01 de agosto, que por acaso foi aniversário do Juiz Sergio Moto, foi aceita mais uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O que há de irregular nisto? O notório fato irregular é constatado quando, mais uma vez, o MPF oferece denúncia sem prova factual, ou seja, se a denúncia é de corrupção passiva e o crime possivelmente se deu no ato da empreiteira reformar um sítio; assim, pela lógica clássica do direito, o Sítio de Atibaia deveria estar em nome do denunciado ou pelo menos já ter pertencido a ele.
É interessante deixar claro que, esse texto não é uma carta aberta em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas uma publicação que aponta para o perigo é incerteza jurídica que estamos entrando. Os procuradores federais de Curitiba junto ao juiz Sergio Moro, tem se debruçado a uma prática jurídica improcedente e sem jurisprudência. Os pudecentes procuradores do Twitter, como de fato deveriam ser conhecidos, tem preguiça de investigar, se atém a ilações e convicções partidárias e esquecem as provas.
As ações dos procuradores do Twitter pode ser resultado da ilegalidade institucionalizada pelo STF em permitir que o Deltan Dallagnol mantenha-se no cargo de procurador, quando de fato sua posse foi dada de forma ilegal. Não se espante, isso é real, a legislação que normatiza a posse e exercício da função de procurador, segundo o Artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), afirma que só podiam se inscrever para prestar concurso “bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”, desta forma o senhor Dallagnol não respeitou a legislação, atropelou os prazos probatório e assumiu por meio de liminar amparada pelo STF.
Voltemos ao Juiz Moro, como se comportará perante essa nova denúncia agora aceita? Será o juiz ou o justiceiro? Se apegará a constituição e ao código de processo penal ou as convicções da Liga da Justiça?
Até quando o supremos permitirá que os devaneio jurídicos aconteçam em Curitiba? É patente aos olhos de pessoas comuns as ilegalidades e o desrespeito à constituição. Moro nega os direitos fundamentais, rasga o Código de Processo Penal, não respeita a plena defesa, silencia as provas contrárias a acusação e julga apenas com a leitura das convicções da Liga da Justiça. O mesmo ocorre nas esferas superiores, o Procurador Geral da República, em sua cede de sangue acusou às pressas o presidente Michel Temer, não amadureceu a acusação, investigou pouco ou nada, fundamento sua acusação na delação do açougueiro, e o que poderia condenar, demonstrou que a atual prática do MP está sendo feita com o estômago e não com a razão. Eu tenho convicção da culpabilidade do Michel Temer, mas não tenho prova factual que o dinheiro chegou até ele, isso não vale para uma acusação penal formal.
O MP tem cede de sangue, esqueceu a ortodoxia jurídica brasileira, afirma sem nenhum pudor que não gosta das leis brasileiras, e se colocam no meio do palco político. O risco quem corre não é Lula nem Temer, não é o PT nem o PMDB ou outro partido, mas nós corremos o risco de em qualquer momento nós nos tornamos vítimas das convicções dos promotores e procuradores.
O juiz Sergio Moro, aceita como sempre aceitou as investidas ilegais ao direito e a constituição, esquece também das aulas básicas de direito Penal, ouve e atende os pudecentes procuradores da República de Curitiba e o final já sabemos como terminará.