PROCESSO Nº000031-29.2019.8.17.1320
Autor do fato: Humberto José dos Santos
Vitima: João Martiliano dos Santos
Aos trinta e uns dias do mês de Janeiro de dois mil e dezenove (31/01/2019), ás 9:30, na sala de audiências da Vara única da Comarca de São José da Coroa Grande-PE, onde se encontravam presentes o doutor Rodrigo Caldas do Vale Viana, Juiz de Direito e o representante do Ministério Público, e o advogado Dr. Dayvison Jhone Eloi Barbosa OAB/PE 48765 e Dr. Plalton Luiz da Silva Verissimo OAB/PE 45668, teve lugar a audiência em referencia.
Instalada a audiência, restou frutífera a composição civil nos seguintes termos: O suposto autor do fato pagará R$ 20.000,00(vinte mil reais), dividido em 10 parcelas de R$ 2.000,00(Dois mil reais), que serão destinados a instituições de caridade da cidade de São José da Coroa Grande/PE, com inicio até o dia 27 de fevereiro de 2019.
Este valor não foi repassado a vitima, os depósitos serão realizados mediante guias pagas em juízo, de forma clara e direta os depósitos serão depositados na conta da justiça, no qual passará para a instituição que a vitima ventilou ou indicou.
Parece uma pegadinha ou uma brincadeira, mas desde o ocorrido do dia 22 em São José da Coroa Grande, que as pessoas não paravam de enviar memes humorísticos do fato, desculpe o jeito humorístico deste blogueiro que vos escreve.
O homem da tapa bateu na língua do individuo e o individuo não conseguiu ganhar dinheiro, porque a Justiça determinou e destinou para as instituições carentes do município.
Concluo o segundo episódio deste capitulo, parabenizando a justiça Coroense que proibiu o homem da tapa usar as mãos e o individuo da língua colocar cabresto na malvada da língua.
O individuo da língua terá que se retratar com os vereadores em vídeo, áudio e redação e a justiça determinou que não irá tolerar o individuo denigrindo o povo Coroense.
Não use as mãos e nem a Língua dá B.O
ENTREVISTA COM O VEREADOR BETO DO ABREU:
Escrito por: Tenório Cavalcanti