Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco.
Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco.Cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, estabelecer medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife negou, nesta terça-feira (6/5), pedido do Ministério Público estadual para decretar bloqueio total das atividades (lockdown) em Pernambuco e na capital.
O MP argumentou que o estado e o município não vêm desenvolvendo ações capazes de reduzir a curva de contágio da Covid-19. Por isso, a promotoria pediu a ampliação das medidas de isolamento social.
Em sua decisão, o juiz Breno Duarte afirmou que o Judiciário não deve interferir em políticas públicas. A seu ver, cabe ao Executivo decidir, com base em dados científicos, que medidas tomar para conter a propagação do coronavírus.
De acordo com o julgador, uma decisão judicial que decretasse o lockdown afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes.
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Processo 0021639-42.2020.8.17.2001
Em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Justiça de Pernambuco, negou o pedido do promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Solon Filho, para que ela decretasse a implementação do lockdown no Estado e na capital Recife. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao coronavírus, que já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado. A decisão, contudo, não significa que o governo do Estado não possa ele mesmo decretar o lockdown. Solon Filho já afirmou que vai recorrer.