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Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco

Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco.

Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco.Cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, estabelecer medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife negou, nesta terça-feira (6/5), pedido do Ministério Público estadual para decretar bloqueio total das atividades (lockdown) em Pernambuco e na capital.

O MP argumentou que o estado e o município não vêm desenvolvendo ações capazes de reduzir a curva de contágio da Covid-19. Por isso, a promotoria pediu a ampliação das medidas de isolamento social.

Em sua decisão, o juiz Breno Duarte afirmou que o Judiciário não deve interferir em políticas públicas. A seu ver, cabe ao Executivo decidir, com base em dados científicos, que medidas tomar para conter a propagação do coronavírus.

De acordo com o julgador, uma decisão judicial que decretasse o lockdown afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes. 

Clique Decisão lockdown indeferidopara ler a decisão. 
Processo 0021639-42.2020.8.17.2001

Em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Justiça de Pernambuco, negou o pedido do promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Solon Filho, para que ela decretasse a implementação do lockdown no Estado e na capital Recife. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao coronavírus, que já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado. A decisão, contudo, não significa que o governo do Estado não possa ele mesmo decretar o lockdown. Solon Filho já afirmou que vai recorrer.

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