Justiça Eleitoral – 042ª Zona Eleitoral de Barreiros/PE
Registro de Candidatura: N° 0600222-67.2024.6.17.0042
Requerente: Ayresnelson Marllons Silva Lima, representando a Frente Popular de São José da Coroa Grande (PSB e outros partidos).
Advogado do Requerente:Pablo Bismack Oliveira Leite.
Sentença:
Ayresnelson Marllons Silva Lima solicitou o registro de sua candidatura para Prefeito de São José da Coroa Grande/PE pelo PSB, com o nome “Nelsinho de Pel”.
Todos os documentos necessários foram apresentados, e não houve impugnações dentro do prazo legal. O Ministério Público questionou o uso do nome “Nelsinho de Pel”, alegando que poderia confundir os eleitores, pois se assemelha ao nome de outro político local. O candidato foi intimado a justificar o uso do nome ou a alterá-lo. Ele defendeu a manutenção do nome.
A impugnação apresentada pelo Partido Liberal foi considerada fora do prazo, e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada prematura.
No mérito, todos os requisitos legais para o registro da candidatura foram cumpridos, e não há qualquer impedimento para a candidatura. O nome “Nelsinho de Pel” é usado pelo candidato desde 2020, não havendo indícios de que causará confusão entre os eleitores.
Decisão:
Foi deferido o registro de candidatura de Ayresnelson Marllons Silva Lima para concorrer ao cargo de Prefeito com o nome “Nelsinho de Pel”.
Assinado por: Rodrigo Caldas do Valle Viana, Juiz de Direito.