O Partido Socialista Brasileiro(PSB40) do município de São José da Coroa Grande, comandado por Cristiano José Ximenes Noia, foi denunciado pelo Ministério Público eleitoral, que alegava uma suposta irregularidade no preenchimento das vagas reservadas para as mulheres nas eleições de 2020, acusação de candidaturas fictícias, essa acusação se fosse tomada como procedente impediria o mandato dos vereadores:
NABUCO LOPES BARBOSA FILHO,
PAULO FERNANDO LINS DOS SANTOS
JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE BELO NETO
Esses 3 foram eleitos e seriam os principais prejudicados, mas não só eles que seriam, os suplentes e todos que foram candidatos pelo (PSB40) ficariam inelegível.
Mas o pedido foi julgado improcedente pelo Juiz Eleitoral, Rodrigo Caldas do Valle Viana.
CANDIDATURA FICTÍCIA. FRAUDE NÃO COMPROVADA.
PROVIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Os vereadores prosseguem legislando no município e o trabalho na casa Amaro Marcelo apenas continua.
Blog Tenório Cavalcanti
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