FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO
Os partidos, as federações e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. As candidatas e os candidatos registrados, delegadas e delegados, bem como os(as) fiscais de partidos políticos ou de federações serão admitidos pelas mesas receptoras para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade de eleitoras e eleitores. Fiscais de partidos políticos e de federações poderão acompanhar a urna e todo e qualquer material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos, até sua entrega na junta eleitoral, desde que às suas expensas.
FISCAIS E DELEGADOS(AS) CREDENCIADOS(AS)
Cada partido ou federação poderá nomear dois(duas) delegados(as) por zona eleitoral e dois(duas) fiscais por mesa receptora. Na fiscalização da mesa receptora, só poderá atuar uma pessoa por vez, sendo que cada fiscal pode acompanhar mais de uma seção eleitoral. As credenciais de fiscais, delegadas e delegados são expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, sendo desnecessário o visto da juíza ou do juiz eleitoral. O(A) representante do partido ou da federação, ou outra pessoa por eles(as) indicada, deverá informar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, delegadas e delegados até 30 de setembro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno). O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às federações que participarem das eleições na unidade da Federação.
Não poderão ser fiscais as pessoas menores de 18 anos e nomeadas para atuar nas mesas receptoras, no apoio logístico ou na junta eleitoral. O(A) fiscal de partido político ou de federação poderá ser substituído(a) no curso dos trabalhos eleitorais. É vedada a padronização do vestuário de fiscais, que deverão ser identificados(as) apenas por meio de crachás. O crachá deverá conter apenas o nome do(a) fiscal e a indicação do seu partido político ou da sua federação, sem nenhum tipo de propaganda eleitoral, e não deve ultrapassar a medida de 15cm de comprimento por 12cm de largura.
Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com as características estabelecidas, o(a) presidente da mesa receptora de votos deverá orientar o(a) fiscal sobre os ajustes necessários para que este(a) exerça sua função na seção.
Atenção! No recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e aos integrantes das juntas o uso de vestuário ou objeto que contenham qualquer propaganda de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
Também é vedada, no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas que portem vestuário padronizado ou quaisquer instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. Todavia, à eleitora ou ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
ATUAÇÃO DOS(AS) FISCAIS
São legitimados(as) para atuarem como fiscais os(as) indicados(as) pelo partido ou pela federação – devidamente identificados(as) por meio de crachá -, as delegadas, os delegados, as candidatas e os candidatos. Dentro de uma seção eleitoral, não podem estar presentes mais de um(uma) fiscal. O(A) fiscal poderá:
• atuar em mais de uma seção;
• contribuir para a ordem no local de votação e para a manutenção do ambiente de respeito e de cordialidade durante os trabalhos;
• acompanhar a emissão da Zerésima, do Boletim de Identificação de Mesários (BIM), do Boletim de Urna (BU) e do Boletim de Justificativa (BJ), se houver;
• acompanhar os procedimentos de reparo ou de troca da urna realizados por técnicas ou técnicos da Justiça Eleitoral;
• assinar os documentos emitidos pela urna;
• examinar o documento de identificação com foto apresentado pela eleitora ou pelo eleitor à mesa receptora de votos;
• obter uma via do Boletim de Urna (BU) ao final dos trabalhos da seção, caso esteja presente no seu encerramento e tenha solicitado no momento da impressão;
• acompanhar a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, no dia da votação, por meio da verificação dos sistemas; • acompanhar a remessa dos documentos da seção eleitoral e da urna à junta eleitoral, desde que sob suas expensas.
Atenção! A versão digital do título (e-Título) e outros documentos digitais com foto são válidos para comprovar a identidade de eleitoras e eleitores. Os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
O(A) fiscal não poderá:
• ajudar, em nenhuma hipótese, a eleitora ou o eleitor a votar;
• realizar as funções de mesárias e mesários;
• interferir, criar obstáculos ou tumultos, dificultando os trabalhos da mesa receptora.
POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
O(A) Presidente da mesa receptora é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral. A função de polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao(à) presidente da mesa receptora e à juíza ou ao juiz eleitoral. Somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora as mesárias, os mesários, as candidatas, os candidatos, um(uma) fiscal, os(as) delegados(as) de cada partido político ou federação de partidos e, durante o tempo necessário à votação, a eleitora ou o eleitor.
Atenção! A Força Armada (Polícia ou Exército) deverá se manter a 100 metros de distância da seção eleitoral e não poderá aproximarse do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do(a) presidente da mesa receptora, exceto nas mesas receptoras de votos dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.
PREFERÊNCIA PARA VOTAR
Terão preferência para votar as candidatas, os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais, seus(suas) auxiliares, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral, as promotoras e os promotores eleitorais, os(as) policiais militares em serviço, as idosas e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas enfermas, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, as pessoas com deficiência, bem como os(as) acompanhantes destes(as) últimos(as).
Atenção! Deverá ser observada a preferência conforme a ordem de chegada das eleitoras e dos eleitores que possuem essa prerrogativa, ressalvadas as idosas e os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os(as) demais eleitores(as), independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
As mesárias, os mesários e os(as) fiscais dos partidos políticos e das federações, munidos(as) da respectiva credencial, deverão votar depois das pessoas que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
ELEITORAS E ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
O(A) presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida seja auxiliado(a) por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso de segunda pessoa com a eleitora ou o eleitor na cabine, podendo até digitar os números na urna.
Atenção! A pessoa que ajudar a eleitora ou o eleitor a votar não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação. A ocorrência e a identificação do(a) acompanhante deverão ser consignadas na Ata da Mesa Receptora.
SUSPENSÃO DE VOTO
Na hipótese de a eleitora ou o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, não tendo confirmado nenhum voto, deverá o(a) presidente da mesa suspender a votação por meio de código próprio. Neste caso, o(a) presidente da mesa reterá o comprovante de votação, e será assegurado à eleitora ou ao eleitor o exercício do direito ao voto em outro momento até o encerramento da votação. Se a eleitora ou o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o(a) presidente da mesa o(a) alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação. Recusando-se a eleitora ou o eleitor a concluir a votação, o(a) presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberará a urna, a fim de possibilitar o devido fluxo da votação. A eleitora ou o eleitor receberá o comprovante de votação e não poderá retornar para concluir a votação nos demais cargos. Esse fato deve ser registrado na Ata da Mesa Receptora.
CONTINGÊNCIA NA VOTAÇÃO
Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o(a) presidente da mesa, à vista dos(as) fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação. Esse procedimento poderá ser feito mais de uma vez, o que não apagará os votos já registrados na urna.
Se a falha da urna persistir, mesmo após ela ter sido desligada e religada, o(a) presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença de equipe técnica designada pela juíza ou pelo juiz eleitoral, a qual, ao analisar a situação, poderá adotar, em qualquer ordem, um ou mais dos seguintes procedimentos para a solução do problema:
• reposicionar a mídia de votação;
• utilizar urna de contingência, remetendo a urna com defeito ao local designado pela Justiça Eleitoral;
• substituir a mídia defeituosa por uma de contingência, acondicionando a mídia de votação danificada no Envelope de Segurança lacrado, remetendo-a ao local designado pela Justiça Eleitoral.
ORIENTAÇÕES PARA FISCALIZAÇÃO NAS SEÇÕES ELEITORAIS
Ao final da votação, os(as) fiscais de partido ou de federação presentes no encerramento poderão solicitar que lhes seja fornecida uma via do BU.
O código impresso no BU poderá ser escaneado e decodificado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica ou, também, pelo aplicativo para leitura de QR Code fornecido pela Justiça Eleitoral, o Boletim na Mão.
O aplicativo Boletim na Mão exibe o resultado apurado na seção e pode ser comparado com o Boletim da Urna que foi transmitido para ser totalizado no Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT). Assim, qualquer cidadã ou cidadão poderá comparar o BU impresso na seção eleitoral com o BU eletrônico transmitido e recebido pelo TSE, disponível no Portal das Eleições (http:// www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/). Esse procedimento demonstra a transparência da eleição e atesta a credibilidade da urna eletrônica.
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